Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário regulamenta apuração do valor da gratificação natalina

    Plenário regulamenta apuração do valor da gratificação natalina

    25/05/2012 – O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão realizada nesta sexta-feira (25/05), aprovou proposta de resolução que regulamenta a apuração do valor da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

    De acordo com o texto aprovado, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o magistrado ou servidor tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.

    Os Tribunais Regionais do Trabalho se responsabilizarão exclusivamente pelo pagamento da gratificação natalina por mês de exercício no respectivo Tribunal. A totalidade da gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    No entanto, os TRTs poderão adiantar o pagamento da metade da gratificação natalina, por ocasião da concessão das férias, desde que o magistrado ou o servidor o requeira até o mês de janeiro do exercício correspondente, observada a disponibilidade orçamentária.

    Consideram-se como efetivo exercício para fins de pagamento de gratificação natalina, exclusivamente, os afastamentos e impedimentos legais remunerados.

    O pagamento da gratificação natalina está previsto nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    O conteúdo completo da resolução será disponibilizado assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    (Patrícia Resende/CSJT)

    • Publicações5383
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-regulamenta-apuracao-do-valor-da-gratificacao-natalina/229810703

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)