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25 de Abril de 2024
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    TRT-2 participa do resgate de 66 trabalhadores em condições análogas às de escravo

    Resgate foi possível após ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho

    Uma ação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) possibilitou o resgate de 66 trabalhadores em condições análogas às de escravo na rua Barão de Rio Branco, Santo Amaro, zona sul de São Paulo-SP. Responsável pela obra, a empresa Salvatta Engenharia é a mesma que trabalhou no prédio embargado que desabou no último dia 27 na zona leste, deixando dez mortos e dezenas de feridos.

    O resgate foi possível após ação cautelar movida pelo MPT, que apontava as irregularidades da obra e as condições degradantes a que eram submetidos os operários no alojamento da empresa. Após constatar in loco a situação, a Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-2 concedeu, na segunda-feira (09), liminar determinando, entre outros: a suspensão das atividades na obra e interdição do alojamento; a transferência dos trabalhadores para um hotel com todas as despesas de alimentação, transporte e estada pagas, enquanto estiver embargado o alojamento; o pagamento de verbas rescisórias e o custeio das despesas de retorno à cidade de origem de todos trabalhadores que desejam encerrar o contrato de trabalho e o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus no valor de R$ 5 milhões. A liminar concedida foi integralmente confirmada na terça-feira (10) pela juíza da 63ª Vara do Trabalho, Mylene Pereira Ramos.

    Na diligência, o TRT-2 confirmou que, embora interditada, a obra vinha funcionando, e constatou o desrespeito à legislação trabalhista e às normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Para se ter ideia, havia fios elétricos espalhados pelo chão, risco de desabamento, apenas dois banheiros e um chuveiro funcionando, além de calor excessivo no alojamento. Os trabalhadores eram submetidos a jornadas extensas, recebiam hora-extra 'por fora', estavam com pagamento atrasado e muitos temiam que um acidente ocorresse na obra da zona sul. "Depois do acidente na zona leste, todo mundo ficou com medo. Eu perdi um primo nesse acidente. O que mais quero agora é ir embora para perto da minha família", afirmou o ajudante Jailson Silva, que trabalhava no canteiro havia duas semanas.

    Para a juíza Patricia Therezinha de Toledo, a atuação da Vara Itinerante representou a efetividade e celeridade do direito para esse caso. "Em menos de 24 horas, os trabalhadores foram retirados daquela situação de perigo e levados a um local próximo com condições adequadas", afirmou.

    Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo

    Criada em 2012, a Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo tem abrangência em toda a 2ª Região e atuação interinstitucional. Junto a representantes de órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, a Vara Itinerante realiza diligências para identificar situações de trabalho escravo e condições degradantes de trabalho.

    O TRT-2 prioriza a autuação e distribuição dos feitos que envolvem trabalho escravo, em regime de plantão para pedidos urgentes. Na 2ª Região, a Vara Itinerante é representada pelas desembargadoras Ivani Contini Bramante, Maria Isabel Cueva Moraes e pela juíza Patrícia Therezinha de Toledo.

    (Fonte: TRT 2)

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