Plenário do CSJT aprova resolução que estabelece critérios para o pagamento de passivos Plenário do CSJT aprova resolução que estabelece critérios para o pagamento de passivos Grupo de Trabalho de Gestão Documental do CSJT Des. Carlos Coelho Des. Alt
A resolução determina que serão consideradas despesas de exercícios anteriores de pessoal e benefícios, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor ou magistrado, não pagas no exercício de competência.
Além de estabelecer quais itens devem compor a instrução de processo administrativo para o reconhecimento de passivos de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, a decisão afirma que o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores deve, obrigatoriamente, ser registrado no passivo do Tribunal, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e atualizado anualmente.
Não será permitido, em hipótese alguma, o pagamento de passivos para beneficiários que já os tenham recebido mediante procedimento administrativo, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Ascom CSJT
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